Direito Previdenciário · OAB/CE 49.693

Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela mesmo que pequena que lhe dificulta de trabalhar?

Atendimento personalizado e humanizado para garantir, junto ao INSS, o benefício que protege quem ficou com sequelas após um acidente — sem complicação, sem letras pequenas e com acompanhamento próximo em cada etapa.

  • 100%Atendimento humanizado
  • OAB/CEComissão Previdenciária
  • UNIFOREspecialista em INSS
Dra. Tarcyana Sá Rocha, advogada previdenciária
Dra. Tarcyana Sá Rocha OAB/CE 49.693
Dra. Tarcyana Sá Rocha em seu escritório

Advogada

Cuidado jurídico de perto, do início ao recebimento do benefício.

Tarcyana Bezerra Sá Rocha é advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 49.693, graduada em Direito pela UNIFOR e especializada em Direito e Processo Previdenciário. É mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela UNIFOR, mediadora e conciliadora judicial do TJCE, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/CE, membro da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da OAB/CE e pesquisadora do EMECON.

O escritório nasceu para oferecer aos clientes um atendimento personalizado e humanizado, com orientação jurídica de excelência para questões previdenciárias e sociais — sempre em busca do melhor benefício possível junto ao INSS.

  • OAB/CE 49.693 Comissão de Direito Previdenciário
  • UNIFOR Especialista e mestranda
  • TJCE Mediadora e conciliadora

Tarcyana Sá Rocha

Advocacia Previdenciária · Transformando vidas

O benefício

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente — de qualquer natureza, não apenas de trabalho — e ficou com sequela permanente que reduza sua capacidade para o exercício da atividade habitual. Ou que saiu do emprego há pelo menos 1 ano.

Diferente do auxílio por incapacidade temporária, ele é indenizatório: o trabalhador continua exercendo suas atividades, mas recebe um valor mensal adicional como compensação pela redução da sua capacidade funcional, podendo ser acumulado com o salário.

Como conduzimos o seu caso

  1. 01

    Análise do caso

    Avaliamos o acidente, os documentos médicos e o histórico previdenciário para identificar o melhor caminho junto ao INSS.

  2. 02

    Reunião de provas

    Organizamos laudos, exames e documentos que comprovem a sequela e sua relação com a redução da capacidade laboral.

  3. 03

    Requerimento ao INSS

    Protocolamos o pedido e acompanhamos cada etapa, incluindo perícias e eventuais exigências do instituto.

  4. 04

    Recurso ou ação judicial

    Em caso de negativa, atuamos com recurso administrativo ou ação judicial para garantir o benefício devido.

Elegibilidade

Quem pode ter direito ao Auxílio-Acidente?

O benefício é destinado a quem já contribui para o INSS e sofreu um acidente que deixou sequela permanente, ainda que de natureza leve. Ou que saiu do emprego há pelo menos 1 ano. Cada caso é único — por isso a avaliação individual é o primeiro passo.

Mesmo quem teve o pedido negado anteriormente pode ter direito a recorrer ou buscar a via judicial, com base em novos laudos e provas técnicas.

A confirmação do direito depende de perícia médica e análise documental. Fale com a Dra. Tarcyana para uma avaliação personalizada.

Você pode se encaixar se…

  • É segurado do INSS (empregado, trabalhador rural, doméstico ou avulso) e contribui regularmente.
  • Sofreu acidente de trabalho, de trajeto ou de qualquer outra natureza.
  • Ficou com sequela permanente, mesmo que tenha retornado ao trabalho.
  • Possui exames, laudos médicos ou histórico de atendimento que comprovem a lesão.
  • Teve pedido de Auxílio-Acidente negado pelo INSS e deseja recorrer.
  • Está em dúvida se o seu caso se encaixa e precisa de orientação especializada.

Por que este escritório

Técnica jurídica e cuidado humano, no mesmo atendimento.

Cada cliente é acompanhado de perto, com clareza sobre cada etapa do processo e dedicação à conquista do melhor resultado possível.

01

Especialização previdenciária

Atuação focada em Direito e Processo Previdenciário, com domínio das regras do INSS e da jurisprudência aplicável ao Auxílio-Acidente.

02

Atendimento humanizado

Cada caso é ouvido com atenção e explicado em linguagem acessível, sem juridiquês — para que você entenda cada passo do seu processo.

03

Acompanhamento próximo

Atualizações sobre o andamento do pedido, prazos e próximos passos, do requerimento administrativo até a decisão final.

Defendemos os direitos e interesses de cada cliente com dedicação total, sempre em busca do melhor benefício possível junto ao INSS.

Tarcyana Sá Rocha · Advocacia Previdenciária

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas antes da avaliação.

Não. O benefício pode ser devido em acidente de qualquer natureza — de trabalho, de trajeto ou comum — desde que reste sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual.

Sim. O Auxílio-Acidente é indenizatório: ele não exige afastamento. O valor mensal pode ser acumulado com o salário enquanto a sequela persistir, em regra até a aposentadoria.

A negativa não encerra o direito. É possível recorrer na via administrativa ou judicial, reunindo laudos, exames e provas técnicas que demonstrem a sequela e a redução da capacidade laboral.

Não necessariamente. Mesmo sequelas leves podem gerar o benefício se reduzirem a capacidade para o trabalho habitual. A análise é individual e depende de prova médica e perícia.

Atendimento

Fale com a Dra. Tarcyana sobre o seu caso.

Conte um pouco sobre o acidente e a sequela. A equipe entra em contato para uma avaliação inicial e indica os próximos passos junto ao INSS.

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