Especialização previdenciária
Atuação focada em Direito e Processo Previdenciário, com domínio das regras do INSS e da jurisprudência aplicável ao Auxílio-Acidente.
Direito Previdenciário · OAB/CE 49.693
Atendimento personalizado e humanizado para garantir, junto ao INSS, o benefício que protege quem ficou com sequelas após um acidente — sem complicação, sem letras pequenas e com acompanhamento próximo em cada etapa.
Advogada
Tarcyana Bezerra Sá Rocha é advogada inscrita na OAB/CE sob o nº 49.693, graduada em Direito pela UNIFOR e especializada em Direito e Processo Previdenciário. É mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela UNIFOR, mediadora e conciliadora judicial do TJCE, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/CE, membro da Comissão do Direito da Pessoa Idosa da OAB/CE e pesquisadora do EMECON.
O escritório nasceu para oferecer aos clientes um atendimento personalizado e humanizado, com orientação jurídica de excelência para questões previdenciárias e sociais — sempre em busca do melhor benefício possível junto ao INSS.
Tarcyana Sá Rocha
Advocacia Previdenciária · Transformando vidas
O benefício
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente — de qualquer natureza, não apenas de trabalho — e ficou com sequela permanente que reduza sua capacidade para o exercício da atividade habitual. Ou que saiu do emprego há pelo menos 1 ano.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária, ele é indenizatório: o trabalhador continua exercendo suas atividades, mas recebe um valor mensal adicional como compensação pela redução da sua capacidade funcional, podendo ser acumulado com o salário.
Como conduzimos o seu caso
Avaliamos o acidente, os documentos médicos e o histórico previdenciário para identificar o melhor caminho junto ao INSS.
Organizamos laudos, exames e documentos que comprovem a sequela e sua relação com a redução da capacidade laboral.
Protocolamos o pedido e acompanhamos cada etapa, incluindo perícias e eventuais exigências do instituto.
Em caso de negativa, atuamos com recurso administrativo ou ação judicial para garantir o benefício devido.
Elegibilidade
O benefício é destinado a quem já contribui para o INSS e sofreu um acidente que deixou sequela permanente, ainda que de natureza leve. Ou que saiu do emprego há pelo menos 1 ano. Cada caso é único — por isso a avaliação individual é o primeiro passo.
Mesmo quem teve o pedido negado anteriormente pode ter direito a recorrer ou buscar a via judicial, com base em novos laudos e provas técnicas.
A confirmação do direito depende de perícia médica e análise documental. Fale com a Dra. Tarcyana para uma avaliação personalizada.
Por que este escritório
Cada cliente é acompanhado de perto, com clareza sobre cada etapa do processo e dedicação à conquista do melhor resultado possível.
Atuação focada em Direito e Processo Previdenciário, com domínio das regras do INSS e da jurisprudência aplicável ao Auxílio-Acidente.
Cada caso é ouvido com atenção e explicado em linguagem acessível, sem juridiquês — para que você entenda cada passo do seu processo.
Atualizações sobre o andamento do pedido, prazos e próximos passos, do requerimento administrativo até a decisão final.
Defendemos os direitos e interesses de cada cliente com dedicação total, sempre em busca do melhor benefício possível junto ao INSS.
Tarcyana Sá Rocha · Advocacia Previdenciária
Dúvidas frequentes
Não. O benefício pode ser devido em acidente de qualquer natureza — de trabalho, de trajeto ou comum — desde que reste sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual.
Sim. O Auxílio-Acidente é indenizatório: ele não exige afastamento. O valor mensal pode ser acumulado com o salário enquanto a sequela persistir, em regra até a aposentadoria.
A negativa não encerra o direito. É possível recorrer na via administrativa ou judicial, reunindo laudos, exames e provas técnicas que demonstrem a sequela e a redução da capacidade laboral.
Não necessariamente. Mesmo sequelas leves podem gerar o benefício se reduzirem a capacidade para o trabalho habitual. A análise é individual e depende de prova médica e perícia.
Atendimento
Conte um pouco sobre o acidente e a sequela. A equipe entra em contato para uma avaliação inicial e indica os próximos passos junto ao INSS.
OAB/CE 49.693